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Dr. William Lopes Fonseca no plenário de Ribamar Fiquene

Júri Popular Ribamar Fiquene — MA

Ribamar Fiquene: júri absolve acusado e reconhece legítima defesa em homicídio de 2008

O Tribunal do Júri de Ribamar Fiquene absolveu Juvenal da acusação de homicídio pela morte de Pantura, ocorrida em 16 de março de 2008. A decisão acolheu a tese de legítima defesa apresentada pela defesa.

O julgamento foi presidido pela juíza Dra. Bruna. Atuaram no caso o advogado Dr. William Fonseca, pela defesa, e o promotor Dr. José Arthur, pelo Ministério Público, que sustentou o pedido de condenação.

Conforme a defesa, o réu sofria ameaças da vítima havia cerca de oito anos e, no dia do fato, teria reagido a uma tentativa contra sua própria vida. O caso encerra uma tramitação judicial de mais de uma década e reforça o debate jurídico sobre a aplicação da legítima defesa em contextos de conflito prolongado.

A argumentação em plenário

A fragilidade da denúncia e a ausência de certeza.

A sustentação defensiva concentrou-se na distância entre a narrativa apresentada na denúncia e as provas efetivamente produzidas no processo. O ponto central foi objetivo: uma condenação exige certeza construída sobre elementos concretos — não presunções, versões frágeis ou relatos de “ouvi dizer”.
01

Acusação e prova em desencontro

A denúncia foi confrontada com o conjunto probatório. Segundo a defesa, a narrativa acusatória se afastava dos fatos demonstrados nos autos e não encontrava sustentação material suficiente.

02

Fragilidade da estrutura acusatória

Quando a premissa que dá origem à acusação não corresponde às provas, todo o desenvolvimento processual perde consistência e não oferece base segura para um decreto condenatório.

03

Certeza como requisito para condenar

A defesa enfatizou que o Estado não reuniu elementos capazes de demonstrar, sem dúvida razoável, a participação do acusado nos fatos narrados. Boatos e referências indiretas não substituem prova concreta.

04

In dubio pro reo

Diante da falta de convicção plena, prevalece a garantia de que a dúvida deve favorecer o réu. O princípio protege o julgamento contra condenações apoiadas em incertezas.

Princípio decisivo
Sem prova segura, a dúvida não autoriza uma condenação.

A tese recorda que o ônus de demonstrar a acusação pertence ao Estado e que a liberdade não pode ser restringida com base em suposições.

Registro em vídeo

Argumentação defensiva perante o Conselho de Sentença.

Trecho da sustentação oral em plenário, destacando a necessidade de coerência entre acusação, provas e certeza jurídica.
Dr. William Lopes Fonseca durante estudo jurídico no escritório
Análise estratégicaEstudo cuidadoso dos elementos do processo.
Retrato profissional do Dr. William Lopes Fonseca no escritório
Atuação responsávelPreparação técnica para cada etapa da defesa.
Dr. William Lopes Fonseca analisando documentos jurídicos
Leitura dos autosRevisão criteriosa das provas e das versões apresentadas.
Dr. William Lopes Fonseca durante sustentação no plenário do Tribunal do Júri
Presença em plenárioDefesa apresentada com firmeza perante os jurados.

Síntese de caráter informativo elaborada a partir da tese apresentada pela defesa. Cada processo possui circunstâncias próprias e deve ser analisado individualmente.